Atualmente o processo de aquisição da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, é realizado em um Centro de Formação de Condutores, as antigas autoescolas. Mas você sabe como tudo isso começou? Antes de obter a famosa CNH é preciso saber o que ela é e o que de fato ela representa.
Em 1925, fala-se que só
havia de fato um motorista habilitado no Brasil, trata-se de uma argentina,
Juana Elena Grieve Desaunay de Evans, esposa de um diretor da Ford no país
vizinho, que veio trabalhar no Brasil. As licenças e os testes eram feitos
pelas autoridades competentes de cada região, não sendo especificamente um
documento nacional. A carteira de Evans, por exemplo, foi emitida pela
prefeitura de São Paulo.
Com o passar do tempo o
documento foi unificado em todo o território nacional, este era o PGU (Prontuário
Geral Único), uma licença que começou a valer em 1981.
Em 1989 já havia
regulamentação para o processo de formação de condutores, onde a Resolução
734/89 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, definia as normas do
processo de habilitação, dentre elas exigia que a Escola, posteriormente
chamada de Autoescola, dispusesse de ao menos dois motores, um de 2 tempos e
outro de 4 tempos, para que pudessem ser observados internamente pelos alunos.
Já havia um conteúdo
programático para ser trabalhado pelas instituições que eram credenciadas junto
aos Departamentos de Trânsito, embora ainda não fosse estipulado uma carga
horária, devendo a Escola dispor de infraestrutura mínima, como sala de aula
de 1,2m2 por aluno e veículo para o qual iria habilitar. Também
haviam profissionais credenciados para esta finalidade, diretor geral, diretor
de ensino e instrutores.
Naquela época já se aplicava prova escrita sobre legislação de trânsito propriamente dita e sinalização horizontal, vertical, por apitos, por gestos e por semáforos, já prova pratica de direção veicular também já existiam duas etapas, a direção do veículo na via pública e a colocação em área balizada.
Em 1998 foi autorizado aos DETRANs, pela Resolução 33/98 do Contran, a registrar e licenciar os Organismos
de Qualificação de Trânsito – OQT e os Centros de Formação de Condutores - CFC.
OQT, eram as organizações credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia –
INMETRO, que realizavam a certificação dos Centros de Formação de Condutores,
bem como os exames teóricos para habilitação necessários á obtenção da
Permissão Para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação.
Ainda em 1998 a resolução
74/98 do Contran, autoriza o credenciamento das Controladorias Regionais de
Trânsito – CRTs, órgão que até os dias atuais atua na fiscalização e
credenciamento dos CFCs.
Curso teórico remoto/online |
Em 2004, a Resolução 168
do Contran, estabeleceu normas e procedimentos para a formação de condutores de
veículos automotores e elétricos, a realização dos exames e expedição da PPD e
da CNH. Foi definido carga horária para os cursos de formação de condutores,
bem como atualizado o conteúdo programático a ser desenvolvido, tanto no curso teórico/técnico
como no curso de pratica de direção veicular. Esta sofreu várias alterações até
ser consolidada pela resolução 789/20, que trata do processo de habilitação e
do credenciamento dos CFCs, o qual era anteriormente definido pela resolução 358/10.
Com a entrada em vigor do
atual CTB, em 22 de janeiro de 1998, a CNH foi equiparada ao documento de
identidade e hoje já pode ser apresentada de forma digital para todos os fins legais.
Hoje o processo de
habilitação engloba vários temas como Legislação de Trânsito, Direção
Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Noções de Proteção e Respeito ao Meio
Ambiente e de Convívio Social no Trânsito e Noções sobre Funcionamento do
Veículo. No CFC o candidato realiza a formação teórico, 45 horas/aula, depois irá realizar a prova teórica, que sendo aprovado irá para a fase de formação prática de direção, 20 horas/aula
por categoria, finalizando com a prova prática, onde sendo aprovado receberá uma
Permissão para Dirigir – PPD, válida por 1 ano, sendo depois substituída pela
CNH.
Os CFCs rapidamente adaptaram-se
ao atual cenário de avanço tecnológico, que foi bastante impulsionado pelas
medidas de isolamento social, onde conta com um moderno processo de formação de
condutores de forma remota/online. Outro ponto de destaque são os profissionais
que atuam nestas instituições de formação, que vem aumentando a sua
qualificação e usando práticas pedagógicas modernas e técnicas de ensino eficazes,
assumindo um papel norteador na mudança de comportamentos de seus alunos.
A CNH é, portanto, a
concessão de um direito pelo Estado, onde o cidadão está apto a dirigir veículo
para qual esteja habilitado, sendo dividida em cinco categorias de habilitação mais
a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Formando-se assim um cidadão qualificado
para exercer o seu direito de condutor no trânsito, onde terá o respeito e a responsabilidade
as normas como valores basilares para a preservação da vida sua e de outrem.
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