quarta-feira, 24 de junho de 2020

CÂMARA CONCLUI VOTAÇÃO QUE ALTERA O CTB

Texto aprovado cria cadastro positivo para os bons motoristas.


O projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), a ser administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Lista poderá ser usada pelos governos locais para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.
Pontos na carteira
O substitutivo de Juscelino Filho incluiu ainda no Código de Trânsito novas situações de infrações que não resultam em pontos na carteira:
- veículo com placas irregulares;
- veículo com cor ou características alteradas;
- veículo de carga sem inscrição da tara;
- conduzir veículos sem documento;
- deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor);
- não dar baixa em veículo inservível; e
- não atualizar cadastro de veículo ou condutor.
Quanto à transferência da responsabilidade do proprietário do veículo para o condutor que praticou realmente a infração, com a consequente transferência dos pontos, o texto passa de 15 para 30 dias o prazo para apresentar o requerimento.
Advertência
O texto aprovado torna obrigatória a imposição da penalidade de advertência escrita no caso de infrações leves ou médias caso o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.
Bicicletas
Quanto aos ciclistas, o relator aceitou 
emendas para incluir multa grave para o motorista que parar em cima de ciclovia ou ciclofaixa. Ele também aumentou de grave para gravíssima a multa por não reduzir a velocidade na ultrapassagem de ciclistas.
Estacionamento livre

Para ambulâncias, viaturas de corpos de bombeiros, de policiais e de agentes de trânsito, o código já prevê prioridade de circulação, estacionamento e parada. Com o substitutivo, o livre estacionamento estará liberado mesmo com o uso apenas das luzes intermitentes.
Documentos digitais

A emissão de CNH digital, hoje regulamentada pelo Contran, passará a constar como opção no Código de Trânsito. Os outros documentos relacionados ao veículo também poderão ser no formato digital, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT).
Nas fiscalizações, o porte da permissão para dirigir ou da CNH será dispensado se for possível ao agente verificar pelo sistema se o condutor está habilitado. Os órgãos de trânsito enviarão 30 dias antes, por meio eletrônico, aviso de que a CNH está para vencer.
Já no CRV de quem não tiver atendido, em um ano, ao recall da montadora para a troca preventiva de peças deverá constar a informação da necessidade do reparo. O veículo só poderá ser licenciado depois da comprovação de que o dono atendeu ao chamado.
Transferência

Sobre os procedimentos de informar ao Detran a transferência de veículos, o substitutivo passa a exigir que o vendedor do veículo comunique ao órgão apenas depois do prazo para que o comprador realize a transferência (30 dias).
Quem vendeu passa a ter 60 dias e não mais 30 dias para encaminhar cópia autenticada do DUT, mas o envio de documento eletrônico dependerá de assinatura eletrônica válida. Caso não faça a comunicação quando necessário, o vendedor do carro está sujeito a multa leve.
Já a infração por não registrar o veículo comprado em 30 dias passa a ser média em vez de grave. Mas o veículo deverá ser removido e não retido, como é hoje.
Além disso, o Código de Trânsito passa a permitir procedimento já adotado em departamentos de trânsito, que é o registro de contratos de leasing, penhor ou reserva de domínio no Detran.

Agora o texto segue para votação no SENADO

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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