quarta-feira, 24 de junho de 2020

VEJA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO



1. Validade da CNH:

  • Validade de 10 anos, para condutores com até 50 anos de idade;
  • Validade de 5 anos, para condutores de 50 a 70 anos de idade;
  •  Validade de 3 anos, para condutores com mais de 70 anos de idade.

2. Pontuação da CNH:

O limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Quando a lei entrar em vigor, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima;
  • 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

3. Exame Toxicológico:

Fica mantido o exame para as categorias C, D e E, devendo ser renovado a cada 2 anos e 6 meses, sob pena de multa gravíssima (5x) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Podendo cessar a suspensão mediante apresentação de exame negativo.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

4. Transporte de Criança:

Obrigatório o uso de equipamento de proteção até os 10 anos de idade, porém foi acrescentado o limite de altura de 1,45m.

5. Mudança de Categoria:

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

5. Criança em Moto:

A idade mínima, que hoje é de 7 anos, passa a ser exigido 10 anos de idade, para que a criança possa ser transportada em motocicleta. Nesse caso, a multa é gravíssima, no valor de R$ 293,47, e suspensão da CNH.

5. Outras Mudanças:

  •  Pilotar com viseira levantada será infração media (R$ 130,16);
  • Os motociclistas poderão trafegar pelo corredor, quando o trânsito estiver lento ou congestionado;
  •   Luz baixa durante o dia será exigido apenas em rodovias de pista simples;
  •  As aulas noturnas não serão mais obrigatórias para a obtenção da CNH.
6. Exame médico

Acaba a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização.

O PL 3267/19 ainda falta ser votado no Senado, e tem previsão de entrar em vigor após 180 dias de sua publicação no DOU.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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