quarta-feira, 2 de junho de 2021

VOCÊ SABE COMO SURGIU O PROCESSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES?




Atualmente o processo de aquisição da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, é realizado em um Centro de Formação de Condutores, as antigas autoescolas. Mas você sabe como tudo isso começou? Antes de obter a famosa CNH é preciso saber o que ela é e o que de fato ela representa.

Em 1925, fala-se que só havia de fato um motorista habilitado no Brasil, trata-se de uma argentina, Juana Elena Grieve Desaunay de Evans, esposa de um diretor da Ford no país vizinho, que veio trabalhar no Brasil. As licenças e os testes eram feitos pelas autoridades competentes de cada região, não sendo especificamente um documento nacional. A carteira de Evans, por exemplo, foi emitida pela prefeitura de São Paulo.

Com o passar do tempo o documento foi unificado em todo o território nacional, este era o PGU (Prontuário Geral Único), uma licença que começou a valer em 1981.

Em 1989 já havia regulamentação para o processo de formação de condutores, onde a Resolução 734/89 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, definia as normas do processo de habilitação, dentre elas exigia que a Escola, posteriormente chamada de Autoescola, dispusesse de ao menos dois motores, um de 2 tempos e outro de 4 tempos, para que pudessem ser observados internamente pelos alunos.

Já havia um conteúdo programático para ser trabalhado pelas instituições que eram credenciadas junto aos Departamentos de Trânsito, embora ainda não fosse estipulado uma carga horária, devendo a Escola dispor de infraestrutura mínima, como sala de aula de 1,2m2 por aluno e veículo para o qual iria habilitar. Também haviam profissionais credenciados para esta finalidade, diretor geral, diretor de ensino e instrutores.

Naquela época já se aplicava prova escrita sobre legislação de trânsito propriamente dita e sinalização horizontal, vertical, por apitos, por gestos e por semáforos, já prova pratica de direção veicular também já existiam duas etapas, a direção do veículo na via pública e a colocação em área balizada.

Em 1998 foi autorizado aos DETRANs, pela Resolução 33/98 do Contran, a registrar e licenciar os Organismos de Qualificação de Trânsito – OQT e os Centros de Formação de Condutores - CFC. OQT, eram as organizações credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO, que realizavam a certificação dos Centros de Formação de Condutores, bem como os exames teóricos para habilitação necessários á obtenção da Permissão Para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação.

Ainda em 1998 a resolução 74/98 do Contran, autoriza o credenciamento das Controladorias Regionais de Trânsito – CRTs, órgão que até os dias atuais atua na fiscalização e credenciamento dos CFCs.

Curso teórico remoto/online


Em 2004, a Resolução 168 do Contran, estabeleceu normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames e expedição da PPD e da CNH. Foi definido carga horária para os cursos de formação de condutores, bem como atualizado o conteúdo programático a ser desenvolvido, tanto no curso teórico/técnico como no curso de pratica de direção veicular. Esta sofreu várias alterações até ser consolidada pela resolução 789/20, que trata do processo de habilitação e do credenciamento dos CFCs, o qual era anteriormente definido pela resolução 358/10.

Com a entrada em vigor do atual CTB, em 22 de janeiro de 1998, a CNH foi equiparada ao documento de identidade e hoje já pode ser apresentada de forma digital para todos os fins legais.

Hoje o processo de habilitação engloba vários temas como Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito e Noções sobre Funcionamento do Veículo. No CFC o candidato realiza a formação teórico, 45 horas/aula, depois irá realizar a prova teórica, que sendo aprovado irá para a fase de formação prática de direção, 20 horas/aula por categoria, finalizando com a prova prática, onde sendo aprovado receberá uma Permissão para Dirigir – PPD, válida por 1 ano, sendo depois substituída pela CNH.

Os CFCs rapidamente adaptaram-se ao atual cenário de avanço tecnológico, que foi bastante impulsionado pelas medidas de isolamento social, onde conta com um moderno processo de formação de condutores de forma remota/online. Outro ponto de destaque são os profissionais que atuam nestas instituições de formação, que vem aumentando a sua qualificação e usando práticas pedagógicas modernas e técnicas de ensino eficazes, assumindo um papel norteador na mudança de comportamentos de seus alunos.

A CNH é, portanto, a concessão de um direito pelo Estado, onde o cidadão está apto a dirigir veículo para qual esteja habilitado, sendo dividida em cinco categorias de habilitação mais a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Formando-se assim um cidadão qualificado para exercer o seu direito de condutor no trânsito, onde terá o respeito e a responsabilidade as normas como valores basilares para a preservação da vida sua e de outrem.

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